O regime aduaneiro especial de loja franca, mundialmente conhecidas como Duty Free, permite a instalação de estabelecimento comercial em portos ou em aeroportos alfandegados (zona primária) para vender mercadoria nacional ou estrangeira a passageiro em viagem internacional, sem a cobrança de tributos, contra pagamento em moeda nacional ou estrangeira. No ano de 2012, foi autorizada também a instalação de lojas francas em fronteiras terrestres, em municípios caracterizados como cidades gêmeas de cidades estrangeiras na linha de fronteira do Brasil.
As vendas nas lojas francas poderão ser realizadas a:
A importação para admissão no regime é realizada em consignação, permitindo-se o pagamento ao consignante no exterior após a efetiva venda da mercadoria na loja franca. As mercadorias importadas pelos consignatários das lojas franças permanecerão com suspensão do pagamento dos tributos até a sua venda. Após a comercialização das mercadorias, a suspensão será convertida em isenção.
Para saber mais sobre os requisitos para sua concessão, devem ser observados os seguintes dispositivos: